A ação civil pública proposta pelo Ministério Público solicita a condenação dos réus Martim Francisco Borges de Andrada (Prefeito Municipal), José Higino Ferreira (Presidente da Câmara de Vereadores), Amarílio Augusto de Andrade, Flávio Barbosa da Silva, Flávio Maluf Caldas, Jair da Fonseca Pinto e João Bosco de Abreu (Vereadores) - nas sanções previstas no art. 12 incisos II e III da Lei 8.429/92.
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor
do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A pena, se condenados, pode ser a perda do mandato e suspensão de direitos políticos além de ressarcimento dos danos causados.
O povo de Barbacena não é bobo. Se o Prefeito e os vereadores acham que podem fazer o que quiser sem prestar contas ao povo que os elegeu, estão muito enganados.
Acho que a Justiça em Barbacena não está se mostrando tão superável como achava o Prefeito.
E o vereador José Higino que achava que a opinião de "meia dúzia" de funcionários "desocupados" do DEMASA não merecia consideração, talvez mude de opinião agora.
O ato de conceder essa liminar mostra que a justiça está zelando pelo nosso patrimônio impedindo a aplicação de uma lei aprovada através de medidas ilegais e imorais.
A eleição é este ano - 05 de outubro de 2008 - vamos querer manter políticos que usam da ilegalidade para aprovar leis em benefício próprio? Este processo de aprovação do projeto de lei 048/07 serviu para Barbacena conhecer realmente seus políticos e ver que quando se trata de conseguir benefícios a ética, a moral, A LEI, tudo isso fica pra trás.
Não esqueçam esses sete nomes:
Martim Francisco Borges de Andrada (Prefeito Municipal), José Higino Ferreira (Presidente da Câmara de Vereadores), Amarílio Augusto de Andrade, Flávio Barbosa da Silva, Flávio Maluf Caldas, Jair da Fonseca Pinto e João Bosco de Abreu (Vereadores)
eles não merecem seu voto.

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